Estatuto do CAArq

ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARQUIVOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE




CAPÍTULO I – DA ENTIDADE

Art. 1º O Centro Acadêmico de Arquivologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG é a representatividade máxima dos estudantes do curso de Arquivologia da FURG. O Centro Acadêmico de Arquivologia terá como nome em caráter definitivo, Centro Acadêmico de Arquivologia – CAArq.

Art. 2º O Centro Acadêmico de Arquivologia é uma entidade sem fins lucrativos, salvo a necessidade de arrecadação que vise à cobertura de custos referentes a atividades do mesmo. O tempo de duração do CAArq e indeterminado, e tem foro na cidade do Rio Grande e sede na Universidade Federal do Rio Grande – Iinstituto de Ciências Humanas e da Informação – ICHI.

Art. 3º O CAArq é uma entidade subordinada somente aos interesses do conjunto dos estudantes do Curso de Arquivologia da FURG, tendo plena liberdade de atuação.

Parágrafo Único. Cabe ao CAArq receber, avaliar e encaminhar as deliberações de outras instâncias acadêmicas, como Institutos, Escolas, Centros, Pró-reitorias e Reitoria.


CAPITULO II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES

Art. 4º São princípios e finalidades do CAArq:
a)    Defender e lutar pelos interesses, direitos e reivindicações dos estudantes da Universidade em geral, e em especial, dos estudantes do Curso de Arquivologia da FURG.
b)    Promover e organizar encontros, reuniões, debates, palestras, atividades afins de caráter acadêmico, cultural, científico, social, político e desportivo, de modo a atender aos anseios dos estudantes do Curso de Arquivologia da FURG;
c)    Promover a interação entre os alunos do curso de Arquivologia e proporcionar intercâmbio e colaboração com outras entidades estudantis da FURG e demais universidades, sejam elas nacionais ou internacionais;
d)    Difundir a Arquivologia dentro e fora da FURG, perante os segmentos da sociedade civil e demais organizações governamentais e não-governamentais.

CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DO CENTRO

Art. 5º O CAArq é constituído por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de graduação de Arquivologia da FURG, representados por uma Diretoria que deverá ter no mínimo 5 estudantes e no máximo 11 estudantes, os quais serão eleitos democraticamente, mediante regulamentos previstos no próprio estatuto.
Art. 6º O CAArq poderá ter em sua Diretoria, de estudantes de todos os semestres, de modo que se incentive uma união plural de estudantes na Diretoria do referido Centro.
Art. 7º A definição da Diretoria, dar-se-á de acordo com as necessidades vigentes, sendo facultada o número de chapas bem como a quantidade de componentes para compô-las.
Parágrafo Primeiro: A hierarquia adotada será de forma horizontal, de tal maneira, que não se criem cargos hierárquicos.
Parágrafo Segundo: Poderá ser criada a figura do diretor-presidente, desde que esse não tenha maiores poderes que os demais diretores.
Parágrafo Terceiro: A somatória do número de diretores assim como o de suplentes, não deverão ser menor do que quatro e nem superior a dez, independentemente do número de diretorias que forem criadas.

CAPÍTULO IV – DAS ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS

Art. 8º São atribuições dos membros da Diretoria:
a)    Cumprir e fazer cumpri este estatuto e as suas deliberações;
b)    Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia;
c)    Defender o ensino público, gratuito e de qualidade, bem como os interesses da FURG;
d)    Gerenciar recursos e prestar contas;
e)    Atuar com seriedade e ética, objetivando a divulgação e o crescimento do CAArq;
f)     Organizar o mural do CAArq;
g)    Organizar e apoiar atividades festivas que promovam a arte, a cultura, o lazer e a integração social entre os estudantes da Universidade;
h)   Participar através de representantes nas reuniões dos Colegiados, Conselhos e demais Comissões especiais;
i)     Acompanhar os problemas, que porventura ocorrerem, relacionados, ao ensino, a pesquisa e a extensão.

CAPITULO V – DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 10º A Assembleia Geral será a principal atividade deliberativa para todos os assuntos relevantes e decisivos ao corpo estudantil. Somente nela poderão ocorrer aprovações, vetos e inelegibilidade de estudantes.
Art. 11ºA Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pelos estudantes do Curso de Arquivologia, para deliberar sobre assuntos relevantes ao corpo discente.
Art. 12º A Assembleia Geral Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria do CAArq, assim que os mesmos necessitarem para deliberação de assuntos pertinentes.
Art. 13º As aprovações, os vetos e a inelegibilidade de estudantes, só poderão ser realizadas mediante 50% de votos mais 1 (um), do quórum presente a referida Assembleia Geral.

CAPÍTULO VI – DAS PENALIDADES

Art. 14º São faltas, dos membros da Diretoria, o não cumprimento do presente estatuto, a depredação do patrimônio, o uso indevido dos recursos financeiros do CAArq e os atentados contra as deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os membros da Diretoria que se encaixarem em tais faltas, serão destituídos da referida Diretoria, e ainda, perderão o direito de votar e ser votado pelo prazo de 2 (dois) anos completos, a contar da data de votação da aplicação da penalidade.
Art. 15º Qualquer estudante regularmente matriculado no Curso de Arquivologia da FURG estará sujeito a penalidades nos casos em que atente contra o cumprimento do presente estatuto ou contra as deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os estudantes que se encaixarem em tais faltas, perderão o direito de votar e ser votado pelo prazo de 1 (um) ano completo, a contar da data da votação da aplicação da penalidade.

CAPITULO VII – DAS ELEIÇÕES

Art. 16º A eleição da Diretoria dar-se-á através do voto majoritário, direto e secreto.
Art. 17º Votam e são votados todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Arquivologia da FURG.
Art. 18º A Diretoria eleita terá mandato de 2 (dois) anos, a partir da data de sua posse.
Art. 19º A eleição para a Diretoria do referido Centro será convocada pela Diretoria do CAArq, antecessora, com 30 dias para o término do mandato.

Art. 20º Será convocada pela gestão vigente com 30 dias de antecedência das eleições, uma Comissão Eleitoral com integrantes do curso de Arquivologia.
Parágrafo Único: Cabe a Comissão Eleitoral divulgar, amplamente, as datas da realização das eleições, bem como as chapas candidatas.
Art. 21º A Comissão Eleitoral deverá elaborar uma ata descrevendo, detalhadamente, os expedientes de cada dia de eleição.
Art. 22º As eleições terão duração de 1 ou 2 dias.
Art. 23º O quórum para a eleição da Diretoria deverá ser de 50% mais 1 (um) dos votantes.

CAPITULO VIII -  DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 24º O CAArq só será extinto caso deixe de existir o Curso de Arquivologia na FURG, sendo que o patrimônio e finanças do mesmo serão transferidos para entidades estudantis congêneres da própria FURG.
Art. 25º A aprovação e/ou mudança do presente estatuto do CAArq dar-se-á somente através de Assembleia Geral.
Art. 26º As medidas e deliberações do presente estatuto deverão ser rigorosamente cumpridas, a partir da data de aprovação.




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