ESTATUTO DO CENTRO ACADÊMICO DE ARQUIVOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
CAPÍTULO
I – DA ENTIDADE
Art. 1º O Centro Acadêmico de
Arquivologia da Universidade Federal do Rio Grande – FURG é a
representatividade máxima dos estudantes do curso de Arquivologia da FURG. O Centro
Acadêmico de Arquivologia terá como nome em caráter definitivo, Centro
Acadêmico de Arquivologia – CAArq.
Art. 2º O Centro Acadêmico de
Arquivologia é uma entidade sem fins lucrativos, salvo a necessidade de
arrecadação que vise à cobertura de custos referentes a atividades do mesmo. O tempo
de duração do CAArq e indeterminado, e tem foro na cidade do Rio Grande e sede
na Universidade Federal do Rio Grande – Iinstituto de Ciências Humanas e da
Informação – ICHI.
Art. 3º O CAArq é uma entidade
subordinada somente aos interesses do conjunto dos estudantes do Curso de
Arquivologia da FURG, tendo plena liberdade de atuação.
Parágrafo Único. Cabe ao CAArq
receber, avaliar e encaminhar as deliberações de outras instâncias acadêmicas,
como Institutos, Escolas, Centros, Pró-reitorias e Reitoria.
CAPITULO
II – DOS PRINCÍPIOS E FINALIDADES
Art. 4º São princípios e
finalidades do CAArq:
a)
Defender e lutar pelos interesses, direitos e
reivindicações dos estudantes da Universidade em geral, e em especial, dos
estudantes do Curso de Arquivologia da FURG.
b)
Promover e organizar encontros, reuniões,
debates, palestras, atividades afins de caráter acadêmico, cultural,
científico, social, político e desportivo, de modo a atender aos anseios dos
estudantes do Curso de Arquivologia da FURG;
c)
Promover a interação entre os alunos do curso
de Arquivologia e proporcionar intercâmbio e colaboração com outras entidades
estudantis da FURG e demais universidades, sejam elas nacionais ou
internacionais;
d)
Difundir a Arquivologia dentro e fora da FURG,
perante os segmentos da sociedade civil e demais organizações governamentais e
não-governamentais.
CAPÍTULO
III – DA COMPOSIÇÃO DO CENTRO
Art. 5º O CAArq é constituído
por todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de graduação de
Arquivologia da FURG, representados por uma Diretoria que deverá ter no mínimo
5 estudantes e no máximo 11 estudantes, os quais serão eleitos
democraticamente, mediante regulamentos previstos no próprio estatuto.
Art. 6º O CAArq poderá ter em
sua Diretoria, de estudantes de todos os semestres, de modo que se incentive
uma união plural de estudantes na Diretoria do referido Centro.
Art. 7º A definição da
Diretoria, dar-se-á de acordo com as necessidades vigentes, sendo facultada o
número de chapas bem como a quantidade de componentes para compô-las.
Parágrafo
Primeiro: A hierarquia adotada será de forma horizontal, de tal
maneira, que não se criem cargos hierárquicos.
Parágrafo
Segundo: Poderá ser criada a figura do diretor-presidente, desde
que esse não tenha maiores poderes que os demais diretores.
Parágrafo
Terceiro: A somatória do número de diretores assim como o de
suplentes, não deverão ser menor do que quatro e nem superior a dez, independentemente
do número de diretorias que forem criadas.
CAPÍTULO
IV – DAS ATRIBUIÇÕES AOS MEMBROS
Art. 8º São atribuições dos
membros da Diretoria:
a)
Cumprir e fazer cumpri este estatuto e as suas
deliberações;
b)
Lutar pela qualidade do ensino em Arquivologia;
c)
Defender o ensino público, gratuito e de
qualidade, bem como os interesses da FURG;
d)
Gerenciar recursos e prestar contas;
e)
Atuar com seriedade e ética, objetivando a
divulgação e o crescimento do CAArq;
f)
Organizar o mural do CAArq;
g)
Organizar e apoiar atividades festivas que
promovam a arte, a cultura, o lazer e a integração social entre os estudantes
da Universidade;
h)
Participar através de representantes nas reuniões
dos Colegiados, Conselhos e demais Comissões especiais;
i)
Acompanhar os problemas, que porventura
ocorrerem, relacionados, ao ensino, a pesquisa e a extensão.
CAPITULO
V – DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 10º A Assembleia Geral
será a principal atividade deliberativa para todos os assuntos relevantes e
decisivos ao corpo estudantil. Somente nela poderão ocorrer aprovações, vetos e
inelegibilidade de estudantes.
Art. 11ºA Assembleia Geral Extraordinária
poderá ser convocada pelos estudantes do Curso de Arquivologia, para deliberar
sobre assuntos relevantes ao corpo discente.
Art. 12º A Assembleia Geral
Extraordinária poderá ser convocada pela Diretoria do CAArq, assim que os
mesmos necessitarem para deliberação de assuntos pertinentes.
Art. 13º As aprovações, os
vetos e a inelegibilidade de estudantes, só poderão ser realizadas mediante 50%
de votos mais 1 (um), do quórum presente a referida Assembleia Geral.
CAPÍTULO
VI – DAS PENALIDADES
Art. 14º São faltas, dos
membros da Diretoria, o não cumprimento do presente estatuto, a depredação do
patrimônio, o uso indevido dos recursos financeiros do CAArq e os atentados
contra as deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os membros da
Diretoria que se encaixarem em tais faltas, serão destituídos da referida
Diretoria, e ainda, perderão o direito de votar e ser votado pelo prazo de 2
(dois) anos completos, a contar da data de votação da aplicação da penalidade.
Art. 15º Qualquer estudante
regularmente matriculado no Curso de Arquivologia da FURG estará sujeito a
penalidades nos casos em que atente contra o cumprimento do presente estatuto
ou contra as deliberações da Assembleia Geral.
Parágrafo Único: Os estudantes
que se encaixarem em tais faltas, perderão o direito de votar e ser votado pelo
prazo de 1 (um) ano completo, a contar da data da votação da aplicação da
penalidade.
CAPITULO
VII – DAS ELEIÇÕES
Art. 16º A eleição da
Diretoria dar-se-á através do voto majoritário, direto e secreto.
Art. 17º Votam e são votados
todos os estudantes regularmente matriculados no Curso de Arquivologia da FURG.
Art. 18º A Diretoria eleita
terá mandato de 2 (dois) anos, a partir da data de sua posse.
Art. 19º A eleição para a
Diretoria do referido Centro será convocada pela Diretoria do CAArq,
antecessora, com 30 dias para o término do mandato.
Art. 20º Será convocada pela
gestão vigente com 30 dias de antecedência das eleições, uma Comissão Eleitoral
com integrantes do curso de Arquivologia.
Parágrafo Único: Cabe a
Comissão Eleitoral divulgar, amplamente, as datas da realização das eleições,
bem como as chapas candidatas.
Art. 21º A Comissão Eleitoral
deverá elaborar uma ata descrevendo, detalhadamente, os expedientes de cada dia
de eleição.
Art. 22º As eleições terão duração de 1 ou 2 dias.
Art. 23º O quórum para a eleição da Diretoria deverá ser de 50% mais 1
(um) dos votantes.
CAPITULO VIII -
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 24º O CAArq só será extinto caso deixe de existir o Curso de Arquivologia
na FURG, sendo que o patrimônio e finanças do mesmo serão transferidos para
entidades estudantis congêneres da própria FURG.
Art. 25º A aprovação e/ou mudança do presente estatuto do CAArq dar-se-á
somente através de Assembleia Geral.
Art. 26º As medidas e deliberações do presente estatuto deverão ser
rigorosamente cumpridas, a partir da data de aprovação.
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